CONFEDERAÇÃO DO DESPORTO DE PORTUGAL
O decreto número 4-A/2007 incorpora a versão original e a tradução para português, efectuada pela Procuradoria-Geral da República, desta convenção da UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) e dos seus anexos, entre os quais o código da Agência Mundial Antidopagem.
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O Conselho Nacional Antidopagem publicou a versão portuguesa da lista de substâncias e métodos proibidos para 2007, adoptada em Setembro pela Agência Mundial Antidopagem. Entrou em vigor no primeiro dia de Janeiro.
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O Conselho Nacional Antidopagem disponibiliza um documento explicando as alterações efectuadas à lista de substâncias e métodos proibidos, que vigorará em 2007, comparando-a com a listagem seguida até 31 de Dezembro de 2006.
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Guia do Conselho Nacional Antidopagem preparado especialmente para os jovens em idade escolar, que explica, por exemplo, o que é o doping, como é combatido no desporto, quais as sanções aplicadas a quem se dopa e como é elaborada a lista da Agência Mundial Antidopagem. A finalizar, este guia aborda as várias classes de substâncias e métodos proibidos, explicando, de forma simples e esquemática, o que são, porque são usadas no desporto e quais os danos que podem causar à saúde. Guia que também pode ser usado pelos professores de educação física e os orientadores de desporto escolar.


Terceira edição de um documento universal de extrema utilidade para os atletas, que aborda, de forma simples e bastante entendível, questões como as substâncias proibidas pela AMA, o consumo de suplementos nutricionais, os programas mundiais de controlo da dopagem e os processos pelo quais estas políticas são aplicadas.
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Guia da Agência Mundial Antidopagem, apresentado pelo Instituto do Desporto de Portugal, sobre uma das principais causas de controlos positivos inadvertidos: o consumo de medicamentos. Neste documento, é explicado como um desportista pode evitar um teste positivo causado por um fármaco e como, através de uma autorização de utilização terapêutica, pode usar um determinado medicamento com substâncias proibidas desde que seja fundamental para tratar uma doença. No guia são igualmente referidos os riscos de quando são usados cremes e gotas sem autorização terapêutica, medicamentos de outros países e produtos homeopáticos ou provenientes de medicinas alternativas.
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Versão portuguesa do documento que a partir dos Jogos Olímpicos de Atenas 2004 irá regular o combate à dopagem realizado pelos organismos desportivos. O código deverá ser também adoptado pelos países-membros da Agência Mundial Antidopagem a partir dos Jogos de Inverno de Turim 2006: a UNESCO está a preparar um tratado para que o documento possa ser absorvido pelas diversas legislações nacionais.
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O papel dos médicos no desporto de alta competição é primordial. Inclusive na correcta utilização de medicamentos, para fins terapêuticos e para evitar controlos anti-doping positivos acidentais. O Conselho Nacional Antidopagem disponibiliza um manual de procedimentos para solicitação de autorização para utilização terapêutica de substâncias e métodos proibidos.
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Fonte - PODIUM