- A CDP organiza e prossegue a sua actividade de acordo com os princípios da igualdade, da independência e da democraticidade sendo independente do Estado, dos partidos políticos e das instituições religiosas.
- A CDP constitui um instrumento de cooperação, consulta, e representação das federações desportivas suas associadas, nas relações com o Estado, nomeadamente, a Assembleia da República, o Governo, as Regiões, as Autarquias e ainda com a União Europeia, Confederações Internacionais e outras instituições nacionais e internacionais.
- A CDP coordenará os interesses, objectivos e iniciativas das suas associadas no respeito pela autonomia e independência de cada uma, tendo por fins essenciais a promoção e defesa do desporto e do associativismo desportivo em geral.