CONFEDERAÇÃO DO DESPORTO DE PORTUGAL
Curso Homologado pelo IPDJ, I. P.
Atribuição de 1,6 Unidades de Crédito
(Válido para Treinadores de Grau I/II/III/IV)
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Objetivo Geral

Desenvolver competências gerais nos formandos para o devido entendimento e construção da confiança nos praticantes/atletas.

Objetivos Específicos

No final da formação os formandos devem:

- Conhecer o conceito de confiança no desporto;

- Conhecer algumas das teorias explicativas da confiança no desporto;

- Ser capazes de utilizar as estratégias adequadas para construir e gerir a confiança dos praticantes/atletas;

- Ser capazes de interpretar e intervir em casos práticos de praticantes/atletas no âmbito da confiança no desporto.

Programa

1. Conceito confiança no desporto

2. Modelos e teorias explicativas da autoconfiança no desporto e diretrizes de atuação para o treinador

2.1 Modelo de confiança no desporto

2.1.1 Análise de caso e intervenção do treinador

2.2 Teoria da autoeficácia

2.2.1 Análise de caso e intervenção do treinador

Formadora

Mestre Inês Vigário    
Foto de Perfil da Formadora Inês Vigário  

- Licenciada em Psicologia pela Universidade de Évora (UÉ) e Mestre em Psicologia do Desporto pela Faculdade de Motricidade Humana (FMH);

- Docente no CET de Técnico de Exercício Físico da Fitness Academy;

- Formadora nas temáticas da Psicologia do Desporto na Confederação do Desporto de Portugal (CDP);

- Psicóloga do Desporto e do Exercício integrada nos staffs técnicos de três equipas (judo, patinagem artística sobre rodas e voleibol de praia) e em prática privada com atletas e treinadores de formação e alto rendimento;

- Orientadora OPP de estágios em Psicologia do Desporto.

Público Alvo

- Treinadores de Desporto;

- Atletas;

- Outros interessados.

Datas e Horário

19 de maio de 2020, das 21h00 às 23h00 - Sessão síncrona, 2 horas (online)

21 de maio de 2020, das 21h00 às 23h00 - Sessão síncrona, 2 horas (online)

26 de maio de 2020, das 21h00 às 23h00 - Sessão síncrona, 2 horas (online)

Duração da Ação

8 Horas

Modalidade e forma de organização

Ação de formação contínua em regime de e-learning

Metodologia de Formação

Metodologia prática, voltada para a ação, geradora de experiência e ação. A metodologia da formação é predominantemente participativa e assenta na realização de situações práticas, análise de situações concretas dos formandos, assim como na troca de experiências entre estes e o formador. Os métodos a utilizar serão o expositivo e participativo/activo.

Metodologias de Avaliação

Avaliação baseada em perguntas aos formandos e na participação e envolvimento destes na resolução dos problemas relativos aos trabalhos e exercícios práticos, com o intuito de avaliar a aquisição, compreensão e aplicação prática dos conteúdos, bem como o alcance dos objetivos específicos.

O aproveitamento do formando depende da realização, entrega e avaliação de duas fichas de trabalho, de acordo com o seguinte:

- 1ª ficha de trabalho a realizar após a segunda sessão e devendo ser entregue até ao início da terceira sessão

- 2ª ficha de trabalho a realizar após a terceira sessão e devendo ser entregue até ao final do dia 31 de maio de 2020

Local

Formação realizada em regime de e-learning

Data Limite de Inscrição

13 de maio de 2020

Número Mínimo de Formandos

8

Número Máximo de Formandos

15

Investimento

40€

Observações

As confirmações de inscrição ficam dependentes dos respetivos pagamentos e são realizadas por ordem de chegada, até ser atingido o número máximo de formandos.

A presente formação é realizada em regime de e-learning, sendo constituída por três sessões síncronas e realização de duas fichas de trabalho, de forma autónoma, por parte do formando.

Considerando o Decreto-Lei nº 18-A/2020, em particular o seu artigo 6º, as ações de formação à distância realizadas desde o dia 13 de março de 2020 são equiparadas a ações de formação presencial para efeitos de determinação do número de horas necessárias à obtenção de unidades de crédito de formação contínua, com vista à revalidação do título profissional de treinador de desporto, bem como do título profissional de diretor técnico e de técnico de exercício físico, a que se reportam, respetivamente, as Portarias n.os 326/2013, de 1 de novembro, e 36/2014, de 14 de fevereiro, correspondendo uma unidade de crédito a cinco horas de formação. Pelo exposto, a presente ação, em vez de atribuir 0,8 créditos, passa a atribuir 1,6 créditos.

Regras de Conduta para Videoconferência