Atribuição de 1,8 Unidades de Crédito
Objectivo Geral
Dotar os formandos dos conhecimentos necessários para identificar e dominar regras e técnicas de protocolo na organização de um evento.
Objectivos Específicos
No final da formação os formandos devem:
- Identificar as fases de organização de um evento;
- Dominar as regras de Protocolo Oficial e Protocolo Desportivo;
- Aplicar os critérios de precedência de pessoas e bandeiras.
Programa
- Introdução e noções gerais de protocolo;
- Planeamento protocolar de um evento;
- Protocolo nos eventos desportivos.
Formador
Dr. Nuno Nogueira
Público Alvo
- Dirigentes de Federações, Clubes, Associações;
- Directores Técnicos;
- Técnicos de Exercício Físico (TEF)
- Técnicos de empresas de organização de eventos desportivos;
- Outros Interessados.
Datas e Horário
01 de Novembro de 2013, das 19h30 às 23h00 (inclui 30 minutos de pausa de manhã e de tarde)
02 de Novembro de 2013, das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00 (inclui 30 minutos de pausa de manhã e de tarde)
Duração da Acção
9 Horas
Entidade Parceira
INETESE
Local (Ver Mapa)
Rua Actor Taborda, nº 37
1000-007 Lisboa
Data Limite de Inscrição
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Investimento
Público em geral: 70€
Associados CDP, Associados AGAP, Ex-formandos e estudantes: 60€00
Ao colaborar na divulgação desta acção, poderá ainda usufruir de um desconto adicional de 10%, sobre os valores acima, mediante a inscrição de outra pessoa indicada por si.
Observações
São considerados Associados CDP, todos os agentes desportivos que desempenhem funções nas Federações Desportivas associadas da CDP, bem como nos restantes Organismos ligados a estas, tais como Associações e Clubes.
São considerados Associados AGAP, todos os agentes desportivos que desempenhem funções em Instituições associadas da Associação de Empresas de Ginásios e Academias de Portugal (AGAP).
São considerados estudantes todos os alunos até ao grau de mestre (incluído), desde que não desempenhem nenhuma actividade profissional (devendo comprovar essas condições).
Com a realização deste curso obterá 1,8 UC's (Unidades de Crédito). De acordo com n.º 2 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 39/2012, de 28 de Agosto, para efeitos da renovação de certificação, os/as Directores/as Técnicos/as (DT) e os Técnicos de Exercício Físico (TEF) terão de frequentar acções/cursos de Formação Contínua.