Foi publicado, no “Diário da República”, 1ª série, a Lei nº 74/2013, que procede à criação do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
O TAD, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 74/2013, terá competência específica para administrar a justiça relativamente a litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo ou relacionados com a prática do desporto.
O diploma, agora publicada, aprova, ainda, a lei do Tribunal Arbitral do Desporto, que estabelece a natureza, a competência, a organização, os serviços, e as regras dos processos de arbitragem e de mediação a submeter ao TAD.
Fonte: CDP, 06/09/2013