O secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, considerou hoje, na Comissão de Educação e Ciência, que a proposta de lei de combate ao doping é um elemento de "enorme relevância no desporto" que deve preocupar apenas "os atletas que não são sérios".
Laurentino Dias apresentou hoje a proposta de lei, aprovada a 7 de Novembro em Conselho de Ministros, que prevê um agravamento das sanções e a possibilidade de penas de prisão para o tráfico e administração de produtos ilícitos. O governante lembrou que o documento pretende incorporar na lei "o que está previsto no Código Mundial Antidopagem, aprovado em 2003 e revisto em 2007, e vai ao encontro da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto".
Um dos pontos da proposta que gerou mais dúvidas entre os deputados da comissão foi o facto de os atletas ficarem obrigados a fornecer dados precisos sobre a sua localização, com Miguel Tiago, do PCP, a considerar que poderá existir uma "intrusão abusiva na vida dos atletas", e Abel Batista (CDS/PP) a lembrar que os praticantes treinam em muitos locais.
Laurentino Dias considerou que os controlos fora de competição "são essenciais, sobretudo devido à evolução dos métodos de dopagem" e que só com esse tipo de análises é possível detectar casos que não serão "vísiveis durante a competição".
O secretário de Estado ilustrou essa necessidade com o caso recente do ciclista João Cabreira, que terá fornecido "uma morada em Espanha, num prédio sem portas nem janelas". A nova proposta de lei da secretaria de Estado da Juventude e do Desporto cria ainda a Agência Antidopagem de Portugal (ADoP), que surge com poderes reforçados face à actual estrutura, o Conselho Nacional Antidopagem (CNAD).
A ADoP terá três serviços: o Laboratório de Análise e Dopagem (LAD), a Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem (ESPAD), que assegurará os serviços administrativos e logísticos ligados à luta antidoping, e um Gabinete Jurídico. De acordo com o documento, o tráfico de substâncias ilícitas será punido com pena de prisão entre seis meses e três anos, enquanto a administração, com ou sem consentimento, terá uma pena de prisão de seis meses a dois anos ou multa até 500 dias.
A nível desportivo, as penas também serão mais severas, com o uso de substâncias ou métodos proibidos a ser punido, numa primeira infracção, com uma pena de dois a oito anos de suspensão e, numa segunda, de 15 a 20 anos. Caso o praticante desportivo prove que o uso da substância proibida não visou o aumento do rendimento desportivo ou não teve um efeito mascarante, a sanção será uma advertência ou suspensão até um ano, numa primeira infracção, uma pena de dois a quatro anos, na segunda, e de 15 a 20 anos, na terceira.
Um atleta que seja considerado culpado de tráfico de produtos ilícitos será punido com uma pena de oito a 15 anos de suspensão. Já o pessoal de apoio aos atletas que impeça ou perturbe a recolha de amostras, altere, manipule ou falsifique elementos da amostra, ou tenha sobre sua posse substâncias ou utilize métodos proibidos, será punido com dois a quatro anos de suspensão.
O tráfico, administração de produtos dopantes, a utilização método proibido, ou tentativa ou negligência feito por parte do pessoal de apoio será punido com uma suspensão de oito a 15 anos. As equipas desportivas também podem ser desclassificadas ou ficar sujeitas a outra medida disciplinar, caso mais do que um praticante de um clube cometa uma violação durante uma prova. No caso de uma ofensa singular, as entidades que participem em provas profissionais serão punidas com uma multa de 1.500 a 3.000 euros e em provas oficias de 750 a 1.500.
O secretário de Estado informou a comissão de que "as centenas de testes feitos pelos atletas olímpicos e paralímpicos portugueses que participaram nos Jogos Pequim’2008 tiveram todas resultados negativos". A proposta vai ser debatida novamente a 6 de Janeiro na mesma comissão.
Fonte: O Jogo 16/12/2008
Laurentino Dias apresentou hoje a proposta de lei, aprovada a 7 de Novembro em Conselho de Ministros, que prevê um agravamento das sanções e a possibilidade de penas de prisão para o tráfico e administração de produtos ilícitos. O governante lembrou que o documento pretende incorporar na lei "o que está previsto no Código Mundial Antidopagem, aprovado em 2003 e revisto em 2007, e vai ao encontro da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto".
Um dos pontos da proposta que gerou mais dúvidas entre os deputados da comissão foi o facto de os atletas ficarem obrigados a fornecer dados precisos sobre a sua localização, com Miguel Tiago, do PCP, a considerar que poderá existir uma "intrusão abusiva na vida dos atletas", e Abel Batista (CDS/PP) a lembrar que os praticantes treinam em muitos locais.
Laurentino Dias considerou que os controlos fora de competição "são essenciais, sobretudo devido à evolução dos métodos de dopagem" e que só com esse tipo de análises é possível detectar casos que não serão "vísiveis durante a competição".
O secretário de Estado ilustrou essa necessidade com o caso recente do ciclista João Cabreira, que terá fornecido "uma morada em Espanha, num prédio sem portas nem janelas". A nova proposta de lei da secretaria de Estado da Juventude e do Desporto cria ainda a Agência Antidopagem de Portugal (ADoP), que surge com poderes reforçados face à actual estrutura, o Conselho Nacional Antidopagem (CNAD).
A ADoP terá três serviços: o Laboratório de Análise e Dopagem (LAD), a Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem (ESPAD), que assegurará os serviços administrativos e logísticos ligados à luta antidoping, e um Gabinete Jurídico. De acordo com o documento, o tráfico de substâncias ilícitas será punido com pena de prisão entre seis meses e três anos, enquanto a administração, com ou sem consentimento, terá uma pena de prisão de seis meses a dois anos ou multa até 500 dias.
A nível desportivo, as penas também serão mais severas, com o uso de substâncias ou métodos proibidos a ser punido, numa primeira infracção, com uma pena de dois a oito anos de suspensão e, numa segunda, de 15 a 20 anos. Caso o praticante desportivo prove que o uso da substância proibida não visou o aumento do rendimento desportivo ou não teve um efeito mascarante, a sanção será uma advertência ou suspensão até um ano, numa primeira infracção, uma pena de dois a quatro anos, na segunda, e de 15 a 20 anos, na terceira.
Um atleta que seja considerado culpado de tráfico de produtos ilícitos será punido com uma pena de oito a 15 anos de suspensão. Já o pessoal de apoio aos atletas que impeça ou perturbe a recolha de amostras, altere, manipule ou falsifique elementos da amostra, ou tenha sobre sua posse substâncias ou utilize métodos proibidos, será punido com dois a quatro anos de suspensão.
O tráfico, administração de produtos dopantes, a utilização método proibido, ou tentativa ou negligência feito por parte do pessoal de apoio será punido com uma suspensão de oito a 15 anos. As equipas desportivas também podem ser desclassificadas ou ficar sujeitas a outra medida disciplinar, caso mais do que um praticante de um clube cometa uma violação durante uma prova. No caso de uma ofensa singular, as entidades que participem em provas profissionais serão punidas com uma multa de 1.500 a 3.000 euros e em provas oficias de 750 a 1.500.
O secretário de Estado informou a comissão de que "as centenas de testes feitos pelos atletas olímpicos e paralímpicos portugueses que participaram nos Jogos Pequim’2008 tiveram todas resultados negativos". A proposta vai ser debatida novamente a 6 de Janeiro na mesma comissão.
Fonte: O Jogo 16/12/2008