A proposta de lei que visa erradicar do desporto a violência, o racismo, a xenofobia e a intolerância prevê um agravamento das sanções e penas aos infractores, disse o presidente do Conselho para a Ética e Segurança no Desporto (CESD).
Segundo declarou à agência "Lusa" Manuel Brito, a nova proposta de lei, que irá a Conselho de Ministros nas próximas semanas, de acordo com fonte da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, pretende "prevenir e dissuadir a violência nos recintos desportivos e fora deles".
"Propõe-se uma moldura mais penosa e um agravamento das sanções em relação à natureza da vítima", concretizou Manuel Brito, esclarecendo que se mantêm as tipologias criminais.
A nova lei prevê, no artigo 27º, que crimes como arremesso de objectos, a invasão da área do espectáculo desportivo e os tumultos, se forem praticados "colocando em perigo a vida, a saúde ou a integridade física ou a segurança dos praticantes, treinadores e árbitros (…) e comunicação social" tenham as penas agravadas para o dobro, destacando que a tentativa é igualmente punível.
"Os agentes desportivos e a comunicação social têm sido objecto de actos de violência que não tem sido punível, o que não é aceitável", referiu o responsável, que considera essencial a alteração de tal panorama.
Manuel Brito salientou ainda o facto de na nova lei a interdição de acesso ou permanência no recinto desportivo por parte do infractor pode ser cumulada com a obrigação de apresentação numa esquadra da PSP ou num posto da GNR.
A proposta prevê ainda que os danos causados na deslocação "para ou de espectáculo desportivo" e as participações em rixas que ocorrerem 24 horas antes ou depois da realização do acontecimento desportivo são igualmente punidas.
"À tipologia criminal é acrescentado o elemento temporal, 24 horas antes e depois. Fica mais claro que não estamos só a falar do que acontece nos recintos desportivos, mas também nas deslocações entre as cidades", disse o antigo presidente do Instituto do Desporto de Portugal.
Manuel Brito alertou ainda para a possibilidade da lei contemplar também a figura da prisão preventiva para o infractor. "Além de aplicar, com mais frequência, a medida de apresentação do indivíduo na esquadra, os juízes têm a possibilidade de usar a figura da prisão preventiva em relação a alguns crimes", referiu.
O responsável disse que a nova lei resulta da "longa experiência de Portugal e dos conselheiros" do CESD na matéria, mas advertiu que na sua aplicação têm de ser equacionadas algumas fases.
"Primeiro que tudo, há a publicação da lei, depois, o segundo passo será dado pelas estruturas do movimento associativo, federações e ligas, ao ajustarem imediatamente os seus regulamentos disciplinares à lei, enquanto o terceiro passo será a fiscalização", enumerou.
Esta proposta de lei, denominada "Medidas preventivas e sancionatórias com o objectivo de erradicar do desporto a violência, o racismo, a xenofobia e a intolerância", prevê a revisão da Lei nº 16/2004 e teve como relator o Intendente Paulo Gomes, membro do CESD.
Fonte: O Jogo 21/10/2008
Segundo declarou à agência "Lusa" Manuel Brito, a nova proposta de lei, que irá a Conselho de Ministros nas próximas semanas, de acordo com fonte da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, pretende "prevenir e dissuadir a violência nos recintos desportivos e fora deles".
"Propõe-se uma moldura mais penosa e um agravamento das sanções em relação à natureza da vítima", concretizou Manuel Brito, esclarecendo que se mantêm as tipologias criminais.
A nova lei prevê, no artigo 27º, que crimes como arremesso de objectos, a invasão da área do espectáculo desportivo e os tumultos, se forem praticados "colocando em perigo a vida, a saúde ou a integridade física ou a segurança dos praticantes, treinadores e árbitros (…) e comunicação social" tenham as penas agravadas para o dobro, destacando que a tentativa é igualmente punível.
"Os agentes desportivos e a comunicação social têm sido objecto de actos de violência que não tem sido punível, o que não é aceitável", referiu o responsável, que considera essencial a alteração de tal panorama.
Manuel Brito salientou ainda o facto de na nova lei a interdição de acesso ou permanência no recinto desportivo por parte do infractor pode ser cumulada com a obrigação de apresentação numa esquadra da PSP ou num posto da GNR.
A proposta prevê ainda que os danos causados na deslocação "para ou de espectáculo desportivo" e as participações em rixas que ocorrerem 24 horas antes ou depois da realização do acontecimento desportivo são igualmente punidas.
"À tipologia criminal é acrescentado o elemento temporal, 24 horas antes e depois. Fica mais claro que não estamos só a falar do que acontece nos recintos desportivos, mas também nas deslocações entre as cidades", disse o antigo presidente do Instituto do Desporto de Portugal.
Manuel Brito alertou ainda para a possibilidade da lei contemplar também a figura da prisão preventiva para o infractor. "Além de aplicar, com mais frequência, a medida de apresentação do indivíduo na esquadra, os juízes têm a possibilidade de usar a figura da prisão preventiva em relação a alguns crimes", referiu.
O responsável disse que a nova lei resulta da "longa experiência de Portugal e dos conselheiros" do CESD na matéria, mas advertiu que na sua aplicação têm de ser equacionadas algumas fases.
"Primeiro que tudo, há a publicação da lei, depois, o segundo passo será dado pelas estruturas do movimento associativo, federações e ligas, ao ajustarem imediatamente os seus regulamentos disciplinares à lei, enquanto o terceiro passo será a fiscalização", enumerou.
Esta proposta de lei, denominada "Medidas preventivas e sancionatórias com o objectivo de erradicar do desporto a violência, o racismo, a xenofobia e a intolerância", prevê a revisão da Lei nº 16/2004 e teve como relator o Intendente Paulo Gomes, membro do CESD.
Fonte: O Jogo 21/10/2008