CONFEDERAÇÃO DO DESPORTO DE PORTUGAL
Os clubes que apoiarem claques não registadas correm o risco de jogarem os seus encontros à porta fechada, de acordo com a proposta da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto (SEJD).

De acordo com a proposta apresentada segunda-feira ao Conselho Nacional do Desporto (CND), os clubes que apoiarem grupos de adeptos não legalizados serão punidos com "a realização de espectáculos desportivos à porta fechada". "Apenas podem ser objecto de apoio por parte dos promotores do espectáculo desportivo, nomeadamente através da concessão de facilidades de utilização ou cedência de instalações, apoio técnico, financeiro ou material, os grupos organizados de adeptos constituídos como associações", lê-se no documento.

A proposta da SEJD diz que os clubes estão ainda proibidos de dar o seu apoio "a grupos organizados de adeptos que adoptem sinais, símbolos e expressões que incitem à violência, ao racismo e à xenofobia ou a qualquer outra forma de discriminação".

Segundo o anteprojecto de lei, os clubes deverão ainda reservar "uma ou mais áreas específicas para os indivíduos enquadrados em grupos organizados de adeptos", sendo que em jogos de risco elevado, "não podem ceder ou vender bilhetes a grupos organizados de adeptos em número superior ao de filiados nesses grupos".

Em declarações à Agência Lusa, o secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias, referiu que tem vindo a haver uma "evolução muito positiva" na legalização das claques e que se pôs "fim a uma situação de vergonha", em que apenas um grupo organizado estava registado.

Para Laurentino Dias, há "uma tendência muito positiva para a normalização da situação das claques e para com isso haver uma relação perfeitamente normal com os organizadores e as autoridades policiais". "Queremos que no final as claques tenham o papel que lhes cabe, um papel festivo e alegre e não um papel de fomentador de instabilidade e incidentes", afirmou o governante.

Segundo o mesmo documento, as federações e ligas devem "adoptar regulamentação desportiva de prevenção e punição das manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância", sendo que o não cumprimento da lei poderá levar à suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva.

A proposta da SEJD prevê ainda uma pena de prisão até dois anos ou multa para quem arremesse objectos para o recinto de jogo, e uma pena até um ano de prisão ou multa para quem venda ilegalmente ingressos.

A invasão do recinto de jogo será punida com pena de prisão até um ano ou multa, e se traduzida na suspensão, interrupção ou cancelamento, numa pena até dois anos ou multa. De acordo com o anteprojecto de lei, quem actuar em grupo contra a integridade física de terceiros, criando tumultos, será penalizado com uma pena de prisão de um a três anos ou uma multa não inferior a 500 dias.

Os condenados por arremessarem objectos ou originarem tumultos poderão ficar impedidos de terem acesso a recintos desportivos por um período de um a três anos.

Em caso de agressão a agentes desportivos, forças de segurança ou a outras pessoas autorizadas a estarem nos recintos, e a invasão da área desportiva, entre outras situações, poderão levar a interdição dos recintos desportivos.

A realização de encontros à porta fechada poderá ser justificada por agressões a outros elementos da assistência ou a outras pessoas autorizadas a estarem nos recintos, ou pela ocorrência de distúrbios.

De acordo com Laurentino Dias, esta "é uma lei que, sobretudo, se pode fazer de positivo no desporto, para que não haja nem violência, nem racismo, nem xenofobia".

Fonte: Lusa

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