CONFEDERAÇÃO DO DESPORTO DE PORTUGAL
Atestado Médico
O nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 385/99, de 28 de Setembro – diploma que define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas –, estipula que a admissão de qualquer pessoa à frequência daquelas instalações desportivas fica condicionada à apresentação de exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física aí desenvolvida.

A Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto – aprovada pela Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro –, veio estabelecer um novo regime legal para aquele acto, porquanto, estabelece, no nº 2 do artigo 40º, que, no âmbito das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas supra mencionadas, constitui especial obrigação do praticante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contra-indicações para a sua prática.

Nesta conformidade, a norma constante da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, citada, revogou tacitamente o preceito legal do Decreto-Lei nº 385/99, de 28 de Setembro, acima referido, pelo que, a admissão de qualquer pessoa às instalações desportivas abertas ao público não está condicionada à apresentação de exame médico, mas tão-somente à especial obrigação de se assegurar, previamente, de que não tem quaisquer contra-indicações para a prática da actividade que pretende desenvolver.

Fonte: IDP

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