CONFEDERAÇÃO DO DESPORTO DE PORTUGAL

Em parceria com a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), a Confederação do Desporto de Portugal (CDP) organizou, no passado dia 16 de fevereiro, uma sessão de esclarecimentos online, a respeito dos Regulamentos de Prevenção da Violência e Relatórios de Ações Socioeducativas.

Considerando a alteração realizada ao Art.º 5.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, pela Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto, em particular em relação às matérias relacionadas com os Regulamentos de Prevenção da Violência (RPV) e com os relatórios de ações de prevenção socioeducativas, a CDP e a APCVD consideraram pertinente esclarecer as federações desportivas, enquanto organizadores nacionais de competições.

A atualização do modelo do regulamento de prevenção da violência teve como principais alterações a identificação dos organizadores regionais ou de outra natureza abrangidos pelos RPVs; a determinação das medidas de serviço mínimas (requisitos de infraestruturas e serviços especializados para pessoas com deficiência ou incapacidade; os requisitos para gestores de segurança, oficiais de ligação aos adeptos, e delegados dos organizadores e nova habilitação ao sancionamento de sócios, adeptos ou simpatizantes pelos clubes, associações e sociedades desportivas.

No próximo dia 15 de março de 2024, a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto vai sinalizar na sua página da internet, o status do registo dos RPVs, de todos os organizadores de âmbito nacional. Irá igualmente publicar todos os RPVs de organizadores nacionais e regionais/distritais já registados, segundo a versão em vigor da Lei.

A sessão de esclarecimentos contou a participação de 25 elementos, com representantes de 20 federações desportivas nacionais.

Fonte: CDP, 20/02/2024