CONFEDERAÇÃO DO DESPORTO DE PORTUGAL

Foi aprovado, em reunião do Conselho de Ministros, o decreto-lei que consagra um conjunto integrado de medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e outros praticantes desportivos de alto rendimento (categorias A e B, conforme o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro) após o termo da sua carreira desportiva.

Com este diploma, é criado um sistema de quotas de emprego e condições especiais de acesso a procedimentos concursais nos serviços e organismos das administrações central, regional e local, procedendo-se ainda à atualização das medidas de apoio à sua contratação no setor privado, à possibilidade de acesso ao Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, do acesso ao ensino superior no pós-carreira, bem como da subvenção temporária de reintegração a suportar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).

O Programa do XXIII Governo Constitucional antecipava já a necessidade de criar estes instrumentos, para garantir a atletas olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento, após a cessação da prática da sua atividade desportiva, e por força da dificuldade na conciliação dos regimes intensivos de treino e de competição com o exercício de funções profissionais a tempo inteiro, um conjunto de condições favoráveis destinadas a apoiar os praticantes desportivos numa importante fase de transição das suas vidas.

Em concreto, entre outras medidas:
- é estabelecido um sistema de quotas de emprego público e condições de acesso a procedimentos concursais, com uma vaga para concursos entre 3 e 15 lugares e 5% de lugares para concursos de 15 ou mais vagas;
- é aumentada, pela primeira vez desde a sua criação em 2009, a subvenção temporária de reintegração, para cada praticante incluído durante seis anos, seguidos ou interpolados, nos programas de preparação olímpica e paralímpica, com base no melhor nível desportivo atingido ao longo da carreira (até aqui era com base no nível em que o praticante terminava a carreira);
- os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento beneficiam ainda de um acréscimo de 5 anos à idade legalmente exigida para acesso a concursos de admissão às carreiras especiais da Administração Pública;
- os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento passam a ser considerados destinatários das medidas de apoio à criação de empresas do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego.

Para este diploma, o Governo ouviu os governos das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias a Associação Portuguesa de Atletas Olímpicos, sindicatos, e o Conselho Nacional do Desporto, que integra 45 entidades do universo desportivo.

Fonte: SEJD, 24/03/2023