CONFEDERAÇÃO DO DESPORTO DE PORTUGAL

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou, hoje, a orientação que permite que os recintos desportivos voltem a ter a capacidade máxima ocupada.

De acordo com a orientação 009/2021 terão de ser seguidas várias recomendações, entre as quais:
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- A Autoridade de Saúde local, valida as condições para a realização dos eventos desportivos, de acordo com a legislação aplicável;
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- A lotação fixa do recinto desportivo, quando o mesmo não tenha lugares individuais sentados, deve ser objeto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saude territorialmente competente e as Forças de Segurança do território;
(…)
- Recomenda-se que as entradas e saídas tenham circuitos próprios, reduzindo o contacto e o cruzamento entre pessoas;
(…)
- Recomenda-se que durante os intervalos dos eventos desportivos, a circulação do público seja reduzida;
(…)
- O uso adequado de máscara facial é obrigatório;
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- Devem ser minimizados os riscos de aglomeração de pessoas fora do recinto desportivo;
- O acesso ao recinto obriga a apresentação de Certificado Digital da UE em conformidade com a legislação em vigor;
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Consulte aqui a 



Fonte: CDP, 30/09/2021

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