Foi publicada, esta segunda-feira, 2 de novembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 que permite a manutenção da prática desportiva federada, seja esta amadora ou profissional.
De acordo com o ponto 1 do artigo 22.º da resolução, “A prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, incluindo a 1.ª Liga de Futebol Profissional, pode ser realizada sem público desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS.”
Esta decisão surge depois de as competições não profissionais terem sido suspensas no passado fim de semana, devido à proibição de deslocação entre concelhos, permitindo apenas a realização dos jogos das duas competições profissionais de futebol, 1.ª e 2.ª ligas.
De recordar que 121 conselhos de Portugal Continental, onde os casos têm uma elevada incidência, estão sob o Estado de Calamidade, o que implica restrições ao nível de circulação entre estes concelhos, entre outras restrições.
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Fonte: CDP, 03/11/2020