De acordo com as noticias, hoje veiculadas, na comunicação social, vai ser possível a partir de 2021 as atividade relacionados com “ensinos desportivo e recreativo” e “atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio – fitness” possam ser dedutíveis num montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros por família.
Ou seja, tal como acontece atualmente nos restaurantes, cabeleireiros, ou por um serviço de um mecânico ou veterinário, cada vez que um contribuinte solicitar uma fatura (obrigatório) nos serviços ligados às atividades desportivas ou gastos em ginásios também vão passar a dar descontos no IRS.
Esta é uma medida que a CDP considera positiva para um maior reconhecimento do desporto, como fator essencial da nossa sociedade. De recordar que esta medida tinha sido apresenta pela Confederação aquando do Plenário de Presidentes, tendo a mesma sido aprovada por unanimidade pelos presidentes das federações desportivas. Posteriormente foi apresentada, juntamente com outras medidas e defendida nos vários contactos com a Administração pública.
No entanto, apesar desta medida, a Confederação do Desporto de Portugal considera que o Orçamento de Estado para 2021, deve conter mais medidas positivas para o setor do Desporto, tal como tem sido apresentado e defendido pela CDP, nas diversas reuniões com as entidades governamentais.
O OE2021 é entregue esta segunda-feira pelo Governo na Assembleia da República. A proposta do governo será, posteriormente, votada na generalidade no dia 28 de outubro e a votação final global do OE2021 está marcada para 26 de novembro.
#umaconfederacaoumavoz
Fonte: CDP, 12/10/2020