Foi publicado, no passado dia 6 de outubro, o Despacho n.º 9613/2020, o qual determina regime de validade dos exames médico-desportivos.
Neste despacho há a destacar, entre outros, os seguintes pontos:
- Os exames médico -desportivos devem ser realizados, em cada época desportiva, no
momento da inscrição dos agentes desportivos nas federações desportivas;
- Os exames médico -desportivos têm validade anual.
Com a publicação do Despacho n.º 9613/2020 foi revogado o Despacho n.º 11318/2009.
Consulte aqui na integra o Despacho n.º 9613/2020 -
Fonte: CDP, 09/10/2020