Foi publicado ontem, dia 16 de julho, o Decreto-Lei n.º 39-A/2020 que veio alterar “as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19”.
No que ao desporto diz respeito, com a publicação do DL n.º 39-A/2020, foi revogado o Decreto-Lei n.º 18-A/2020, de 23 de abril, que estabeleceu medidas excecionais e temporárias na área do desporto.
O artigo 8.º do referido diploma, tendo em vista assegurar uma resposta eficaz aos constrangimentos gerados pela situação de exceção vivida à data, determinou a suspensão temporária da “obrigação de renovação dos exames médico-desportivos prevista no n.º 3 do Despacho n.º 11318/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009.”
Na sequência de uma avaliação promovida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., a pedido do Governo, numa altura em que corre termos um processo progressivo de retoma da prática desportiva e considerando o facto de já não se verificarem os constrangimentos que se verificavam no momento da implementação da medida ora em causa, concluiu-se que, por motivos de segurança, a supra dita suspensão devia deixar de vigorar.
De recordar que a Confederação do Desporto de Portugal criou uma Comissão Médica de apoio às Federações no âmbito das questões que se prendem com o COVID-19, que é liderada pelo Dr. Ricardo Aido, especialista em medicina ortopédica e desportiva.
As questões que se prendem com esta Comissão devem ser colocadas para o e-mail
Fonte: CDP, 17/07/2020