CONFEDERAÇÃO DO DESPORTO DE PORTUGAL

A Confederação do Desporto de Portugal criou uma Comissão Médica de apoio às Federações no âmbito das questões que se prendem com o COVID-19.

A Comissão Médica será liderada pelo Dr. Ricardo Aido, especialista em medicina ortopédica e desportiva. As questões devem ser colocadas para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 

De recordar que está em vigor desde o dia 4 maio o Plano de Descofinamento, que já prevê a possibilidade da prática de desportos individuais ao ar livre.

Recorde aqui algumas das medidas para a prática desportiva:
1 – A prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre pode ser realizada, com as seguintes condições asseguradas:
a) Respeito de um distanciamento mínimo de dois metros entre cidadãos, para atividades que se realizem lado-a-lado, ou de quatro metros, para atividades em fila;
b) Partilha de materiais e equipamentos está impedida, incluindo sessões com treinadores pessoais;
c) Não utilização de balneários;
d) O cumprimento de um manual de procedimentos de proteção de praticantes e funcionários.

2 – É permitido o exercício de atividade física e desportiva até cinco praticantes com enquadramento de um técnico, ou a prática de atividade física e desportiva recreacional até dois praticantes.

3 – Estão excluidos dos limites estabelecidos no número anterior os atletas profissionais ou de alto rendimento.

As instalações desportivas em funcionamento devem ser higienizadas segundo as regras gerais aplicadas a outros espaços.

Continuam encerradas as instalações para o desenvolvimento de “atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos praticantes desportivos profissionais e de alto rendimento, em contexto de treino:
- Campos de futebol, rugby e similares;
- Pavilhões ou recintos fechados;
- Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
- Campos de tiro cobertos;
- Courts de ténis, padel e similares cobertos;
- Pistas cobertas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
- Piscinas cobertas ou descobertas;
- Ringues de boxe, artes marciais e similares;
- Circuitos permanentes cobertos de motas, automóveis e similares;
- Velódromos cobertos;
- Hipódromos e pistas similares cobertas;
- Pavilhões polidesportivos;
- Ginásios e academias;
- Pistas de atletismo cobertas;
- Estádios.”

Também se mantêm encerradas as instalações para “atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
- Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares cobertas, salvo as destinadas à atividade dos praticantes desportivos profissionais e de alto rendimento, em contexto de treino;
- Provas e exibições náuticas;
- Provas e exibições aeronáuticas.

As “competições oficiais da 1.ª Liga de Futebol e Taça de Portugal”, segundo o mesmo documento oficial, podem ser retomadas a partir de 30 de maio.

O plano de passagem do estado de emergência para o de calamidade tem um calendário de medidas que entram em vigor, após avaliação, de 15 em 15 dias, sucessivamente a 4 e 18 de maio, e 1 de junho.

Consulte aqui o 

 

Fonte: CDP, 06/05/2020