No âmbito da situação que Portugal está a viver face ao Coronavírus que está a afetar toda a sociedade e tendo em conta as dificuldades que o movimento associativo desportivo consequentemente atravessa e irá atravessar nos próximos meses, a Confederação do Desporto de Portugal contatou Instituto Português do Desporto e Juventude e a Secretaria de Estado da Juventude e Desporto com o objetivo de identificar, e ajudar a implementar caso seja necessário, um conjunto de medidas que possam minimizar os efeitos da pandemia junto das Federações Desportivas.
Neste sentido, a CDP pode já adiantar que:
- Os montantes referentes aos duodécimos de março foram, como é do vosso conhecimento, já transferidos para as contas das Federações;
- O processo de organização dos contratos-programa para 2020 seguirá, apesar das dificuldades inerentes ao momento, o seu curso normal estando o IPDJ e a SEJD a fazer todos os esforços para que não se verifiquem hiatos no apoio às Federações, tendo, no entanto, em conta as especificidades dos montantes em questão. Os processos seguirão os transmites normais mesmo que não tenha sido possível às Federações Desportivas realizarem as respetivas assembleias gerais de discussão e aprovação dos relatórios e contas referentes a 2019;
- Os contratos programa com valores até 200 mil euros, que só necessitam de autorização por parte da SEJD, vão manter o seu curso normal, sendo que estão a ser feitos esforços para que não haja atrasos;
- Os contratos-programa com valores acima dos 200.000€ continuam a necessitar do visto do Tribunal de Contas, que poderá resultar num possível atraso. No entanto, será feito um acompanhamento para que o processo possa ser o mais célere possível;
- Outro dos temas abordado refere-se à perda de receitas que o cancelamento de competições acarretará. De facto, o cancelamento de provas significa uma perda de receitas para as Federações Desportivas e, nesse sentido, a CDP fez uma proposta de resolução para apoio às Federações, aproveitando os modelos que estão a ser propostos para as empresas, estando a mesma a ser analisada pela Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto;
- A CDP está a analisar e a trabalhar com a SEJD e o IPDJ no sentido de encontrar formas para que as medidas de apoio apresentadas pelo governo, no âmbito do impacto do COVID-19, possam ser usufruídas pelas Federações Desportivas;
- O Governo decidiu também que as Assembleias-Gerais das Federações Desportivas possam realizar-se até ao dia 30 de junho, podendo desta forma manterem as suas obrigações legais – Decreto-lei n.º 10-A/2020.
Fonte: CDP, 19/03/2020