Derivado da atual situação de exceção que se vive em Portugal, decorrente da Pandemia de COVID-19, foi publicado no passado dia 13 de março o Decreto-lei n.º 10-A/2020, que permite às federações desportivas realizar as suas Assembleias Gerais até 30 de junho do corrente ano, podendo desta forma cumprir as suas obrigações legais, de acordo com o artigo 18.º do presente DL.
Consulte aqui o Decreto-lei n.º 10-A/2020
Fonte: CDP, 17/03/2020