Foi publicado no “Diário da República” a Lei n.º 54/2017, de 14 de julho, que estabelece o regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva, bem como o dos empresários desportivos.
A presente lei revoga a Lei n.º 28/98, de 26 de junho.
O novo diploma pode ser consultado no seguinte link – https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/107692694/details/maximized
Fonte: CDP, 14/07/2017