Foi publicado no dia 4 de Fevereiro, no “Diário da República”, 2ª série, o Despacho nº 1710/2014 que define quais são as modalidades desportivas colectivas e individuais.
Pelo disposto neste despacho, são modalidades colectivas o andebol, o basquetebol, o corfebol, o futebol, o hóquei, a patinagem, o rugby e o voleibol. Todas as restantes modalidades são consideradas de cariz individual.
Com a publicação do Despacho nº 1710/2014 fica revogado Despacho n.º 3203/2009, de 14 de Janeiro de 2009.
Fonte: CDP, 04/02/2014