CONFEDERAÇÃO DO DESPORTO DE PORTUGAL

Foi publicada pela Direção Geral da Saúde a atualização da orientação 36/2020 que define as regras para o regresso do desporto e para as competições desportivas.

Este documento é importante para definir o desconfinamento do desporto e das competições desportivas, em todos os escalões, num processo que inicia já a 5 de abril com as modalidades consideradas de baixo risco, a 18 de abril com as modalidades de médio risco e se prolongará até 3 de maio, com as modalidades consideradas de alto risco. Este é um processo que se espera decorra da melhor maneira possível, para que o desconfinamento previsto não sofra nenhum revés.

No documento agora publicado, no atual momento epidemiológico, apenas são consideradas, a retoma da atividade desportiva enquadrada por federações desportivas com estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 248-B/2008 de 31 de dezembro, na sua redação atual ou outras associações promotoras de modalidades olímpicas e paralímpicas que não estejam enquadradas em federações detentoras de utilidade pública desportiva. Note-se que toda a restante prática de exercício físico e desportiva é regulada pela Orientação 030/2020, da DGS, na sua redação atual. Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde emite a Orientação 036/2020 de 31 de março de 2021.

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