Balcão das Federações

Publicada Resolução com as medidas de apoio ao Desporto

Mar 25, 2021 | Institucional

Foi publicada a resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021, a qual estabelece as medidas de apoio no âmbito da pandemia da doença COVID-19, abrangendo a atividade física e desportiva.

Conheça as medidas:
«8 – Aprovar o lançamento do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, a dinamizar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), dirigido a clubes desportivos constituídos como associações sem fins lucrativos, no montante global de (euro) 35 000 000,00, concretizado nas seguintes medidas:
a) REATIVAR DESPORTO, destinada a apoiar clubes desportivos no processo de retoma da atividade desportiva federada, com a dotação de (euro) 30 000 000,00 sob a forma de subsídio a fundo perdido;
b) Reforço do montante disponível para a edição do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas de 2021, PRID 2021, para (euro) 5 000 000,00, representando uma dotação adicional de (euro) 3 000 000,00;
c) Reforço do montante disponível para a tranche destinada exclusivamente a clubes desportivos na edição do Programa Nacional de Desporto para Todos de 2021, PNDpT 2021, para (euro) 3 000 000,00, representando uma dotação adicional de (euro) 2 000 000,00.

9 – Determinar que os encargos relacionados com as medidas referidas no número anterior são suportados por recurso a verbas inscritas ou a inscrever no IPDJ, I. P., no montante de (euro) 15 000 000,00, e por verbas de fundos europeus, no montante de (euro) 20 000 000,00.

10 – Aprovar o «PROGRAMA FEDERAÇÕES +DESPORTIVAS», mediante o apoio dirigido a federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, através do lançamento de uma linha de crédito no montante global de (euro) 30 000 000,00, a dinamizar pelo BPF, a qual deve ser integralmente garantida pelas receitas futuras que caberiam a essas federações, relacionadas com subsídios ou outras subvenções atribuídas pelo IPDJ, I. P., e, se necessário, pelo Fundo de Contragarantia Mútuo.»

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